Decisão também afeta vereadores e suplentes; inelegibilidade não foi aplicada
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a cassação dos diplomas do prefeito Jaime Veras Silva Filho e da vice-prefeita Carmem Lúcia de Sousa Veras, do município de Barroquinha. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira, 8 de julho de 2025, durante sessão plenária do órgão, e teve votação unânime entre os membros do colegiado.
Além dos chefes do Executivo municipal, também tiveram os mandatos cassados os vereadores Arlene Alves de Carvalho, Genilson Moreira de Brito e José Maurício Magalhães Júnior, bem como os suplentes Maria Andreína Rocha Nóbrega e Benedito Airton das Chagas.
Cassação confirmada pelo Pleno do TRE-CE
O relator do processo, o desembargador eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira, foi o responsável por apresentar o voto que confirmou, em parte, a decisão do juízo de primeiro grau. O julgamento refere-se à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0600198-41.2024.6.06.0108.
O relator reconheceu a ilicitude com base no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, que trata de irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha. Segundo o voto, os elementos constantes nos autos justificam a cassação dos diplomas dos envolvidos.
Inelegibilidade não foi aplicada automaticamente
Apesar da cassação, a penalidade de inelegibilidade por oito anos não foi aplicada neste julgamento. O relator argumentou que não há previsão legal para aplicar a sanção nesse momento, cabendo o reconhecimento da inelegibilidade em futuros processos de registro de candidaturas, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/90.
A manifestação do Ministério Público Eleitoral também foi no mesmo sentido, corroborando o entendimento de que a inelegibilidade deve ser avaliada caso a caso, quando houver nova tentativa de candidatura.
Próximos passos
Com a decisão mantida pelo TRE-CE, os parlamentares cassados devem deixar seus cargos, e o município pode passar por nova eleição suplementar, dependendo de recursos judiciais e da definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso os envolvidos optem por recorrer.
O caso de Barroquinha se soma a outras decisões recentes da Justiça Eleitoral no Ceará, que vêm intensificando a fiscalização sobre a lisura das campanhas eleitorais e a regularidade no uso de recursos públicos e privados durante o período eleitoral.
