Prefeito Evandro Leitão propõe isenção para templos e novas regras para plataformas como Uber e iFood

O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que promove alterações significativas no Código Tributário do Município. A proposta, recebida em regime de urgência na sessão plenária da última terça-feira (27), foi direcionada para a Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento (CCCO) da Casa Legislativa.

Entre os principais pontos da proposta do Executivo municipal, destacam-se a isenção de tributos municipais para templos religiosos e instituições vinculadas – incluindo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) –, a exigência de autorização prévia do Fisco para a venda de ingressos de shows e outros eventos, e o estabelecimento de regras de solidariedade tributária para plataformas online com sede fora da cidade que intermedeiam serviços em Fortaleza.

Segundo a mensagem que acompanha o projeto, a iniciativa visa “modernizar a legislação tributária municipal, garantindo maior transparência, justiça fiscal e eficiência na arrecadação de tributos municipais”, adaptando a legislação às recentes mudanças no ordenamento jurídico-tributário nacional e atualizando regras de tributação, arrecadação e fiscalização. A proposta também estabelece novos critérios para a avaliação de imóveis em loteamentos de acesso controlado, impõe novas obrigações para promotores de eventos e venda de ingressos, e revisa dispositivos normativos existentes.

Vereadores apresentam emendas e pedem vistas

Até a tarde desta quarta-feira (28), os vereadores já haviam apresentado 22 emendas ao projeto. Um pedido de vistas foi solicitado pelos vereadores PP Cell (PDT) e Julierme Sena (PL), ambos da oposição na CMFor.

Impacto da reforma tributária e novas isenções

A proposta busca atualizar o Código Tributário em relação à competência do Município diante da Reforma Tributária, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Outra alteração relevante é a ampliação da isenção de tributos municipais para entidades religiosas e suas instituições assistenciais e beneficentes, estendendo um benefício que atualmente se aplica apenas a “templos de qualquer culto”. A isenção também poderá ser ampliada para os Correios e suas entidades mantidas pelo Poder Público, abrangendo patrimônio, serviços e, se aprovado, também a renda vinculada às finalidades essenciais. Templos e instituições relacionadas poderão ser dispensados do IPTU mesmo em imóveis alugados.

Possível responsabilização de plataformas digitais

Uma mudança com potencial impacto significativo é a obrigatoriedade de inscrição prévia no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município (CPBS) para sociedades sem personalidade jurídica que se instalarem em Fortaleza. Empresas de fora que prestam serviço na cidade poderão requerer inscrição como prestadores de outra cidade, mas poderão ter o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte pelo tomador do serviço. Além disso, a lei poderá ser aprimorada para estabelecer a responsabilidade solidária pelo pagamento do ISSQN de diversas pessoas, incluindo as plataformas digitais, pelos serviços intermediados por elas, afetando empresas como Uber, 99 e iFood.

Alterações no ISSQN e IPTU

O projeto propõe que a alíquota de 2% do ISSQN passe a vigorar para uma faixa maior de serviços de guarda, estacionamento, armazenamento e vigilância. Profissionais autônomos pagariam o imposto fixo proporcionalmente aos meses de serviço. Contribuintes do ISSQN, mesmo imunes ou isentos, poderão ser obrigados a entregar relatórios de vendas e outros documentos fiscais. A Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) poderá ter a responsabilidade pela autorização prévia para emissão de ingressos de eventos, inclusive virtuais, que poderão ser integrados aos sistemas do Fisco.

No que diz respeito ao IPTU, construções em áreas de preservação ambiental (ZPA 1 e 3) poderão ter redução de 25% na base de cálculo, substituindo o atual percentual de 50%. Imóveis construídos após o Plano Diretor de 2009 não teriam esse benefício. Imóveis em loteamentos de acesso controlado poderão ter o valor venal considerando áreas de uso comum, regra que também poderá valer para condomínios. O projeto também aborda regramentos para unificação de terrenos, avaliações individualizadas, valor venal e isenções atemporais de IPTU.

Cobrança de créditos tributários e acesso a informações

O projeto inclui a possibilidade de interrupção da prescrição da cobrança do crédito tributário por protesto extrajudicial, além do judicial. Poderá haver divulgação de informações sobre incentivos fiscais para empresas, e será estabelecida a assinatura de termos de confidencialidade para quem tiver acesso a informações sigilosas de contribuintes. O Fisco poderá ter acesso a informações de bens, negócios ou atividades de terceiros sob posse de órgãos públicos. Devedores contumazes poderão ser submetidos a um regime especial de tributação, arrecadação e fiscalização, incluindo a retenção de tributo na fonte.

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