Nova legislação alimentar
As escolas públicas e privadas do Ceará terão até setembro de 2027 para eliminar alimentos ultraprocessados e açucarados das merendas e cantinas. A medida, sancionada pelo governador Elmano de Freitas, busca promover hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
Objetivo e aplicação
A lei proíbe a comercialização, publicidade e fornecimento de produtos industrializados nas escolas e em seus arredores. Enquanto as redes públicas deverão atingir 100% de alimentos in natura até 2027, as escolas privadas têm dois anos para se adequar. Entre os produtos banidos estão refrigerantes, biscoitos, salgadinhos, bolos industrializados e bebidas açucaradas.
Por que a mudança é importante
Nutricionistas destacam que o consumo excessivo de ultraprocessados aumenta os riscos de obesidade, diabetes, hipertensão e colesterol alto. Além disso, os aditivos químicos e conservantes presentes nesses alimentos contribuem para a perda do paladar natural e estimulam a preferência por sabores artificiais.
Desafios e exceções
Apesar do avanço, a lei possui brechas. As escolas particulares poderão manter o consumo de ultraprocessados entre alunos do Ensino Médio, desde que promovam campanhas educativas. Também estão liberados alimentos trazidos de casa e produtos vendidos em festas e eventos escolares. Especialistas alertam que essas exceções podem comprometer a eficácia da medida.
Impacto e próximos passos
O Ceará é o primeiro estado do Brasil a aprovar uma lei estadual contra ultraprocessados nas escolas, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A legislação reforça o compromisso com uma alimentação baseada em alimentos naturais, orgânicos e minimamente processados, estimulando práticas mais saudáveis desde a infância.
