A Câmara dos Deputados finalizou, nesta quinta-feira (29), a votação das emendas do Senado ao projeto de lei que destina parte da arrecadação com multas de trânsito para financiar a formação de condutores de baixa renda. O Projeto de Lei 3965/21, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), segue agora para a sanção presidencial.
Com parecer favorável do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), o plenário aprovou uma emenda que torna obrigatório o exame toxicológico para todos os motoristas das categorias A e B (carros e motos) que buscam a primeira habilitação (permissão para dirigir). Atualmente, essa exigência é restrita aos condutores das categorias C, D e E (veículos de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos), tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. A emenda também autoriza clínicas médicas credenciadas para exames de aptidão física e mental a coletarem material para o exame toxicológico, que será analisado em laboratório credenciado.
Debate sobre o exame toxicológico para novas habilitações
O relator Alencar Santana justificou a retirada da obrigatoriedade do exame toxicológico para todas as categorias com renovação a cada 2,5 anos, mantendo a exigência apenas para a primeira carteira. Líderes da oposição, como o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), criticaram a medida, argumentando que a CNH já envolve custos para os jovens e que o exame adicional teria baixa efetividade, elevando o custo da primeira habilitação entre R$ 110 e R$ 250. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também considerou a exigência um exagero, destinada originalmente a motoristas profissionais. Em contrapartida, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) defendeu o exame, ponderando que o custo é inferior ao tratamento de vítimas de acidentes de trânsito.
Transferência de veículos online aprovada com ressalvas
Apesar da recomendação contrária do relator, uma emenda da oposição foi aprovada, permitindo a transferência de veículos por meio de plataformas eletrônicas, com contratos de compra e venda referendados por assinaturas digitais, conforme a Lei 14.063/20. Essa transferência poderá ser realizada nas plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sendo válida em todo o território nacional quando feita por este último órgão. A assinatura eletrônica avançada dos contratos deverá ser feita em plataforma homologada pelos órgãos de trânsito, seguindo regulamentação do Contran. Marcel van Hattem questionou o sistema arcaico de transferência que beneficia os cartórios, enquanto o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) sugeriu que a assinatura eletrônica fosse feita exclusivamente pelo eGov para evitar fraudes. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) expressou preocupação com a possibilidade de uso de assinatura eletrônica não qualificada. O texto aprovado também proíbe que empresas com atividade de compra e venda de veículos ou financiamento atuem como provedoras de assinatura eletrônica para evitar conflitos de interesse. Além disso, os Detrans poderão realizar vistorias de transferência de propriedade eletronicamente.
CNH para baixa renda mantida como foco principal
O objetivo central do projeto original, aprovado pela Câmara em 2023, foi mantido. A receita proveniente de parte das multas de trânsito será destinada a custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda, incluindo taxas e demais despesas de formação e concessão da CNH. Para ter acesso ao benefício, o condutor deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A legislação atual do Código de Trânsito Brasileiro restringe o uso dos recursos das multas para sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito.
Fonte: Agência Câmara de Notícias