Senado aprova PL que proíbe publicidade de bets por famosos; texto volta à Câmara

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto de lei que restringe significativamente a publicidade de casas de apostas esportivas, as chamadas bets. O texto proíbe atletas, influenciadores digitais e artistas de promoverem essas plataformas. Por ter sofrido alterações no Senado, o projeto retorna agora para a Câmara dos Deputados, onde passará por nova votação.

De autoria do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta já havia sido aprovada pela Câmara em dezembro. No entanto, o relator no Senado, o cearense Eduardo Girão (Novo-CE), adicionou novas restrições com o objetivo de proteger a saúde pública, com foco especial em jovens e populações vulneráveis.

A proposta aprovada no Senado veda qualquer tipo de publicidade de apostas esportivas e jogos online por pessoas com grande alcance público, como artistas, influenciadores e atletas. Além disso, proíbe o uso de técnicas de manipulação comportamental, como neuromarketing, e mensagens subliminares. A decisão dos parlamentares levou em consideração uma pesquisa do DataSenado de abril de 2024, que revelou que 63% dos brasileiros defendem a proibição de jogos de aposta, e 58% já viram publicidade de bets em redes sociais.

Novas regras para a publicidade de bets

O texto aprovado no Senado limita a publicidade de apostas esportivas a canais com mecanismos de controle de acesso, direcionados a maiores de idade. Também ficam proibidas peças publicitárias que associem as apostas a sucesso, ascensão social ou que incentivem comportamentos compulsivos.

Uma mudança relevante diz respeito aos clubes de futebol, muitos dos quais possuem contratos de patrocínio com casas de apostas. Segundo o relator, os clubes não poderão exibir marcas de bets em uniformes ou estádios, exceto nos locais onde o evento esportivo estiver ocorrendo e durante sua realização. Fora desse contexto, a divulgação será considerada irregular.

A veiculação de propaganda de apostas também deverá seguir regras específicas de horário, duração, frequência e incluir avisos sobre os riscos da atividade. Será proibida em rádios e TVs entre 6h e 21h, com exceção de canais de TV por assinatura com controle de acesso. A proposta também veda o uso de linguagem apelativa e mensagens que explorem fragilidades emocionais.

Toda publicidade deverá conter avisos sobre os malefícios do jogo e alertar sobre o risco de dependência, incluindo obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e a sua família”. O texto prevê que tanto as empresas de apostas quanto os veículos de comunicação poderão ser responsabilizados em caso de descumprimento da nova legislação.

Principais proibições do PL aprovado

  • Publicidade com atletas, ex-atletas (com menos de cinco anos de aposentadoria), artistas, influenciadores ou qualquer pessoa com notoriedade pública.
  • Anúncios durante transmissões esportivas ao vivo.
  • Divulgação de cotações (odds) em tempo real durante transmissões (exceto nas plataformas oficiais dos operadores).
  • Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos.
  • Publicidade com mensagens que apresentem apostas como meio de ascensão social ou solução financeira.
  • Propagandas com apelo visual ao público infantojuvenil.
  • Envio de mensagens não solicitadas com conteúdo de apostas.
  • Publicidade sexista, discriminatória ou que objetifique o corpo humano.
  • Veiculação em material impresso e em estádios (salvo em casos específicos).

O que será permitido

  • Publicidade em TV, streaming e redes sociais entre 19h30 e 24h.
  • Anúncios em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
  • Publicidade nas transmissões esportivas, nos 15 minutos antes e após o evento.
  • Exibição em sites e aplicativos próprios dos patrocinados, com acesso voluntário do usuário.
  • Exibição de marcas de patrocinadores em chamadas de eventos esportivos (21h às 6h), sem incentivo direto ao jogo.
  • Em redes sociais e plataformas digitais, conteúdo exibido apenas para usuários autenticados com mais de 18 anos.

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